sábado, 18 de setembro de 2010

BANCO CENTRAL DO PRINCIPADO DE ARARAS
Cambio Oficial

@$ 1,00 (Ararense)

@$ 1,00 = US$ 6.85
@$ 1,00 = EU$ 4.87
@$ 1,00 = R$ 12,00

BOLSA MERCANTIL & DE FUTUROS (DO PRINCIPADO)

Aos novos cidadãos do Principado:

As transações comerciais efetuadas em todo o território do Principado são efetuadas por meio de Carões de Crédito. É uma forma segura e eficiente de negociação.

Se você, nacional ou estrangeiro, deseja obter um cartão pré-pago, com Bandeira Visa, sem consulta de crédito, basta se inscrever no site a seguir:




PRINCIPADO DE ARARAS
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
  Comunicado Oficial aos Senhores Embaixadores.

Chega ao conhecimento deste Ministério que países vizinhos estão adotando procedimentos antidemocráticos, intimidadores e intervencionistas, por parte de suas autoridades, impondo limites à liberdade de expressão. É de admirar que se tenha instituído um feudalismo ditatorial populista talibanesco em certas partes do mundo.
Nosso Soberano Regente envia a todos os nossos Embaixadores e cidadãos um pedido para que evitem o envolvimento com as ações terroristas de certos governos, os quais afrontam o Estado Democrático agindo arbitrariamente contra os valores inalienáveis do cidadão. Não existe mais lugar para sistemas intolerantes de governo, ou para falsos líderes que se consideram “enviados de Deus”, ou “Salvadores da Pátria”.
Por meio do Dec. Nº 034/2010, o Duque Eduardo I, faz saber aos Digníssimos Embaixadores, que conferirá Cidadania Provisória a todos àqueles homens ou mulheres de países vizinhos, que se sintam perseguidos pelas ditaduras talibanescas instituídas. Devem, portanto, enviar seu pedido de Asilo Político à Chancelaria, que deliberará com esse Ministério.

Emolumentos para Pedido de Asilo................. A$ 1.45

Conde José Di
Ministro das Rel. Exteriores

quinta-feira, 16 de setembro de 2010


Diário Oficial do Principado
Imprensa Oficial - Decreto Nº 098/1987


PODER EXECUTIVO

Decreto Nº 027/2010

O Regente do Principado de Araras, faz saber à todos os nacionais e estrangeiros que fica instituído, pelo presente Decreto, o Serviço de Ouvidoria, como parte integrante de nossa Chancelaria.

- O Ouvidor-Mor será nomeado pelo Exmo. Chanceler;
- Compete ao Ouvidor-Mor, receber quaisquer requerimentos provindos dos nacionais ou estrangeiros, sobre os aspectos que competem ao Executivo Nacional;
- O contato com à Ouvidoria deverá ser feita pelo e-mail: chancelaria@hotmail.com

Dado no Território do Principado, em 23 de agosto a.D. 2010

Duque Eduardo I

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1º MINISTRO: Conde Gladstone Loisi
MINISTÉRIO DA CULTURA: Conder Aend Reis
MINISTÉRIO DO INTERIOR: Conde Gilberto Salva
MINISTÉRIO DAS REL. EXERIORES: Conde José Di
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PODER LEGISLATIVO:

Enconta-se em processo de registro às candidaturas ao PARLAMENTO ARARENSE. Os candidatos ao PARLAMENTO devem possuir Cidadania Permanente e se submeter ao processo eleitoral Oficial do Principado.
Todo aquele que desejar concorrer as 13 (treze) cadeiras do Parlamento, devem encaminhar seu registro de candidatura para:


assunto: Rgistro de Candidatura - pleito 2010

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PODER CONCILIADOR:

Criado pelo Decreto Nº 13/1999, o Poder Conciliador é o responsável por tratar quaisquer controvérsias surgidas entre os nacionais e estrangeiros. É exercido pelos Juízes Eclesiásticos, presididos pelo Duque Eduardo I.
Solicite maiores esclarecimentos sobre os procedimentos de nosso Tribunal Conciliatório Eclesiástico e o Regulamento Geral de Justiça Eclesiástica Nacional.

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Grão Duque Eduardo I
Soberano Regente do Principado de Araras



Principado de Araras
Seu território é recoberto por extensas áreas de Mata Atlântica e formado por inúmeros riachos. A serra dos Órgaos é a cadeia montanhosa na qual o Principado de Araras está localizado. Um vale profundo, de beleza supreendente, com um território de cerca de 53 km², entre paredes de montanhas que atingem os 1.900 metros, ao longo do qual se estende um riacho de águas cristalinas.
O melhor acesso ao Principado de Araras é pela rodovia BR-040, rodovia que interliga a cidade do Rio de Janeiro à Juiz de Fora e, dali, à Belo Horizonte e Brasília. A saída nº 65, no Km 65, nos dois sentidos, é o lugar certo para deixar a BR-040 e entrar em uma bela estrada de montanha, a RJ 117 (até a zona de fronteira) posteriormente EP-01 (Estrada do Principado Nº 01), que vai dali até o limite com o território da cidade de Paty do Alferes, depois de percorridos cerca de 44 quilometros.
Por força de seus cidadãos, e com o apoio do Ministério da Ecologia e Meio Ambiente instituído pelo Decreto Nº 123/95, o território do Principado de Araras é considerado uma àrea Permanente de Preservação da ecologia, pois é uma Micro-Nação que requer cuidados especiais, pela sua biodiversidade e beleza natural, situando-se entre a Reserva Biológica de Araras e a Zona de Vida Silvestre da Maria Comprida.
O Principado de Araras está localizado em um dos vales mais belos do Mundo, com um povo educado e comprometido com a preservação de sua região. Possui um clima agradável que geralmente fica quatro graus abaixo do clima de Itaipava. O nosso Principado de Araras é, possivelmente, um dos locais mais aconchegantes de toda o globo. Por este motivo você que reside em nosso território e ainda não solicitou sua cidadania premanente, entre em coinato conosco: principadodeararas@gmail.com.

Aguardamos sua visita!

 

O Principado de Araras é uma Micronação Soberana e Independente, criada e instituída por Decreto do Exmo. Duque Eduardo I, em 23 de março de 1987, compreendendo os territórios de um antigo Baronato, reclamado como herança pelo nosso Soberano Regente.
Confere títulos de cidadania permanente aos nascidos ou residentes em seu território, que tenham seu cadastro no Ministério do Interior, e cidadania provisória, ou honorárias a todos aqueles que no primeiro caso solicitarem ao Ministério das Relações Exteriores e no segundo caso a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Principado.
Pessoas jurídicas instaladas no território do Principado por nacionais ou estrangeiros podem solicitar seu reconhecimento e certificação de seus produtos, mediante solicitação ao Ministério da Economia.
Seus cidadãos podem receber, a critério do Duque Regente e segundo regra protocolar, títulos honoríficos, bem como se candidatar ao parlamento como Representantes do povo. Essa prerrogativa é exclusiva para os cidadãos que possuam visto permanente.

Contatos: principadodeararas@gmail.com