Diário Oficial do Principado
Imprensa Oficial - Decreto Nº 098/1987
PODER EXECUTIVO
Decreto Nº 027/2010
O Regente do Principado de Araras, faz saber à todos os nacionais e estrangeiros que fica instituído, pelo presente Decreto, o Serviço de Ouvidoria, como parte integrante de nossa Chancelaria.
- O Ouvidor-Mor será nomeado pelo Exmo. Chanceler;
- Compete ao Ouvidor-Mor, receber quaisquer requerimentos provindos dos nacionais ou estrangeiros, sobre os aspectos que competem ao Executivo Nacional;
- O contato com à Ouvidoria deverá ser feita pelo e-mail: chancelaria@hotmail.com
Dado no Território do Principado, em 23 de agosto a.D. 2010
Duque Eduardo I
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1º MINISTRO: Conde Gladstone Loisi
MINISTÉRIO DA CULTURA: Conder Aend Reis
MINISTÉRIO DA CULTURA: Conder Aend Reis
MINISTÉRIO DO INTERIOR: Conde Gilberto Salva
MINISTÉRIO DAS REL. EXERIORES: Conde José Di
MINISTÉRIO DAS REL. EXERIORES: Conde José Di
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PODER LEGISLATIVO:
Enconta-se em processo de registro às candidaturas ao PARLAMENTO ARARENSE. Os candidatos ao PARLAMENTO devem possuir Cidadania Permanente e se submeter ao processo eleitoral Oficial do Principado.
Todo aquele que desejar concorrer as 13 (treze) cadeiras do Parlamento, devem encaminhar seu registro de candidatura para:
assunto: Rgistro de Candidatura - pleito 2010
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PODER CONCILIADOR:
Criado pelo Decreto Nº 13/1999, o Poder Conciliador é o responsável por tratar quaisquer controvérsias surgidas entre os nacionais e estrangeiros. É exercido pelos Juízes Eclesiásticos, presididos pelo Duque Eduardo I.
Solicite maiores esclarecimentos sobre os procedimentos de nosso Tribunal Conciliatório Eclesiástico e o Regulamento Geral de Justiça Eclesiástica Nacional.
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